ENSINO SUPERIOR: CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL
Quem?
Os estudantes que satisfaçam os requisitos estabelecidos no Anexo II do Regulamento de Candidatura de 2010/2011, conforme o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2010-2011. Devem para o efeito preencher o modelo disponível aqui
Como? (Em fase de actualização. Por favor, consultar apenas os links acima)
Os estudantes que requeiram a candidatura às vagas deste contingente, se reunirem condições para isso, podem concorrer simultaneamente às vagas de um dos seguintes contingentes
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Candidatos provenientes das Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira
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Candidatos Emigrantes Portugueses e Familiares
O estudante que se candidate através deste contingente, caso não veja o seu requerimento concedido, verá a sua candidatura considerada no âmbito do contingente geral. Se tiver concorrido simultaneamente por outro contingente especial e não obtiver colocação no âmbito do contingente especial para portadores de deficiência física ou sensorial, a sua candidatura poderá ser considerada no âmbito do outro contingente especial a que se tenha candidatado.
Os estudantes que pretendam candidatar-se às vagas do contingente especial para portadores de deficiência física ou sensorial requerem-no no acto da candidatura, através de impresso de modelo próprio, aprovado pelo Director-Geral do Ensino Superior.
O requerimento deve ser instruído com todos os documentos que o candidato considere úteis para a avaliação da sua deficiência e das consequências desta no seu desempenho individual no percurso escolar no ensino secundário, sendo obrigatórios:
a) No caso de deficiência auditiva, audiograma recente, com indicação da perda de audição nos ouvidos direito e esquerdo;
b) No caso de deficiência visual, indicação da acuidade visual, no olho direito e no olho esquerdo, com e sem correcção;
c) No caso de deficiência física, atestado médico descrevendo o tipo de deficiência, como foi adquirida, sua evolução e situação presente;
d) Em todos os casos, informação detalhada dos serviços especializados de apoio educativo ou, na falta destes, do órgão de gestão do estabelecimento de ensino, sobre o processo educativo do candidato.
Os requerimentos são apreciados nos termos do referido Anexo III do Regulamento de Candidatura.
Quando?
A candidatura decorre em duas fases:
1ª Fase
» 10 de Julho a 23 de Julho de 2008 para os estudantes que reuniram as condições de candidatura após a afixação dos resultados da 1ª fase dos exames nacionais.
» 31 de Julho a 07 de Agosto de 2008 para os estudantes que, nos termos da lei, só reuniram as condições de candidatura após a afixação dos resultados da 2ª fase dos resultados nacionais (por exemplo, alunos que realizaram alguma prova de ingresso exclusivamente na 2ª fase de exames, quando podiam ter realizado essa prova logo na 1ª fase de exames)
Este segundo prazo serve também para os alunos que podiam ter apresentado a sua candidatura entre 10 de Julho e 23 de Julho de 2008 e não a apresentaram, podendo apresentá-la agora, neste prazo.
2ª Fase de 15 de Setembro a 19 de Setembro de 2008 (consulte calendário).
Os candidatos que pretendam apresentar a sua candidatura utilizando qualquer um dos contingentes especiais, apenas poderão fazê-lo na 1ª fase de candidaturas. Contudo, podem concorrer na 2ª fase de candidaturas, se quiserem, mas não através daqueles contingentes.
Onde?
Através do sistema de candidatura on-line ou, em alternativa, presencialmente nos Serviços de Acesso ao Ensino Superior da área de residência.
NOTA: As informações não dispensam a consulta da legislação respectiva e do guia de candidatura. Estes contingentes encontram-se em fase de revisão.
EMPREGO / FORMAÇÃO / ADEQUAÇÃO PROFISSIONAL
Incentivos e apoios técnicos e financeiros a programas de Reabilitação Profissional de pessoas portadoras de deficiência – Decreto-Lei nº 247/89 de 05/08 – subsidiando:
- A instalação por conta própria;
- A adaptação de postos de trabalho;
- O acolhimento personalizado na empresa;
- A compensação por menor produtividade.
Empresas de Inserção – Portaria nº 348-A/98 de 18/06 – visando a criação de emprego para pessoas em situação de desfavorecimento, incluindo as pessoas portadoras de deficiência.
Incentivos ao emprego domiciliário de trabalhadores portadores de deficiência – Decreto-Lei nº 31/98 de 13/07.