LEGISLAÇÃO SOBRE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

 HABITAÇÃO SOCIAL

Decreto-Regulamentar nº 50/77, 11/8

  • Aprova o Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais.
  • A classificação dos candidatos no âmbito destes concursos tem em consideração “situações especiais” em que se inclui a “deficiência física”.

 

HABITAÇÃO – CRÉDITO

Lei n.º 64/2014, de 26/8

  • Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência.

 

HABITAÇÃO – ARRENDAMENTO

Lei n.º 6/2006, de 27/2 (na redação da Lei n.º 31/2012, de 14/8)

  • Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano
  • Contempla várias situações de proteção especial do cidadão portador de deficiência – por exemplo, no chamado regime de atualização das rendas antigas.

 

VEÍCULOS – COMPRA

Lei n.º 22-A/2007, de 29/6

  • Aprova Código do Imposto Sobre Veículos (CISV)
  • Prevê, sob certas condições, a isenção de Imposto Sobre Veículos (ISV) relativamente a pessoas com deficiência

 

VEÍCULOS – CÓDIGO DO IVA

  • Na aquisição de automóveis existe isenção de IVA, se acordo com alguns condicionalismos

 

VEÍCULOS – ESTACIONAMENTO

Decreto-lei n.º 307/2003, de 10/12,

  • Aprova o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade

 

AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADES

. Para avaliação da incapacidade a lei exige a certificação da deficiência e da natureza e grau da incapacidade

 Despacho n.º 26432/2009, 4/12
Aprova o Modelo de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
Decreto-Lei n.º 291/2009, 12/10
Altera o Decreto-Lei    n.º 202/1996, 23/10,  que estabelece    o Regime    de  avaliação de incapacidade das  pessoas com deficiência  para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

I.R.S.

O Código do IRS prevê algumas compensações relacionadas com a deficiência, designadamente nos contextos da dedução à coleta e das Tabelas de Retenção na Fonte.

 

AJUDAS TÉCNICAS

Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril

  • Cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), substituindo o anterior sistema de ajudas técnicas.
  • Tem por objetivo a realização de uma política global, integrada e transversal de resposta às pessoas com deficiência ou com incapacidade temporária de forma a compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade temporária, de que se destaca a possibilidade de atribuição, de forma gratuita e universal, de produtos de apoio.