LEGISLAÇÃO SOBRE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
HABITAÇÃO SOCIAL
Decreto-Regulamentar nº 50/77, 11/8
- Aprova o Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais.
- A classificação dos candidatos no âmbito destes concursos tem em consideração “situações especiais” em que se inclui a “deficiência física”.
HABITAÇÃO – CRÉDITO
Lei n.º 64/2014, de 26/8
- Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência.
HABITAÇÃO – ARRENDAMENTO
Lei n.º 6/2006, de 27/2 (na redação da Lei n.º 31/2012, de 14/8)
- Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano
- Contempla várias situações de proteção especial do cidadão portador de deficiência – por exemplo, no chamado regime de atualização das rendas antigas.
VEÍCULOS – COMPRA
Lei n.º 22-A/2007, de 29/6
- Aprova Código do Imposto Sobre Veículos (CISV)
- Prevê, sob certas condições, a isenção de Imposto Sobre Veículos (ISV) relativamente a pessoas com deficiência
VEÍCULOS – CÓDIGO DO IVA
- Na aquisição de automóveis existe isenção de IVA, se acordo com alguns condicionalismos
VEÍCULOS – ESTACIONAMENTO
Decreto-lei n.º 307/2003, de 10/12,
- Aprova o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade
AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADES
. Para avaliação da incapacidade a lei exige a certificação da deficiência e da natureza e grau da incapacidade
Despacho n.º 26432/2009, 4/12
Aprova o Modelo de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
Decreto-Lei n.º 291/2009, 12/10
Altera o Decreto-Lei n.º 202/1996, 23/10, que estabelece o Regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.
I.R.S.
O Código do IRS prevê algumas compensações relacionadas com a deficiência, designadamente nos contextos da dedução à coleta e das Tabelas de Retenção na Fonte.
AJUDAS TÉCNICAS
Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril
- Cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), substituindo o anterior sistema de ajudas técnicas.
- Tem por objetivo a realização de uma política global, integrada e transversal de resposta às pessoas com deficiência ou com incapacidade temporária de forma a compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade temporária, de que se destaca a possibilidade de atribuição, de forma gratuita e universal, de produtos de apoio.