• Bonificação por deficiência do do subsídio familiar a crianças e jovens, concedido até aos 24 anos e se a criança ou jovem com hemofilia não estiver a descontar para a Segurança Social Decreto-Lei nº 133-B/97

Poderá obtê-lo através do Centro Regional de Segurança Social da área da sua residência e mediante declaração da certificação da doença. Poderá também requerer o pagamento de 1 ano de retroactivos, alegando que só no momento teve conhecimento deste abono e hemofilia ser uma doença/deficiência congénita.